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Preciso da nota fiscal para contratar o seguro de equipamentos eletrônicos portáteis?

Paulo Rogério dos Santos

Essa é uma pergunta que recebemos sempre por aqui e fazemos questão de esclarecer.


Como acontece nos trâmites de diversos ramos de seguro, a seguradora irá solicitar dados pessoais, além da nota fiscal do produto para que você possa contratar o seguro de um aparelho eletrônico.


Outro requisito para este tipo de contrato é que o segurado deve ter, no mínimo, 18 anos, sem contar que a nota fiscal deve ter sido emitida há, no máximo, um ano da data de contratação do seguro.


O que esse seguro te oferece?


- Em situação de roubo, furto ou acidente, o proprietário receba um valor para comprar um equipamento igual ou similar.

- Equipamentos que podem ser assegurados: eletrônicos como celular, notebook, equipamentos fotográficos e afins.


Dica de ouro: Caso o segurado troque de aparelho e queira transferir o seu seguro atual para o novo aparelho, deve comunicar a seguradora para que a cobertura permaneça válida. Mas tenha em mente que esta alteração pode ocasionar em uma elevação ou não no valor do seguro.

Têm dúvidas? Nosso time de especialistas pode lhe ajudar!


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